A NR-10 mudou — e não é uma atualização menor. Em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026 (Diário Oficial da União de 01/06/2026), aprovando a revisão mais profunda da Norma Regulamentadora nº 10 desde a reforma estrutural de 2004. Toda organização com instalações e serviços em eletricidade precisa entender o que muda — e tem prazo para se adequar.

O que muda com a Nova NR-10

O eixo da revisão é claro: a norma deixa de se contentar com a conformidade documental e passa a exigir a demonstração técnica de que os riscos elétricos foram efetivamente identificados, avaliados e controlados.

Qual é o prazo de adequação?

A Portaria estabelece que a nova redação da NR-10 entra em vigor um ano após a publicação — ou seja, prazo de adequação até aproximadamente 01/06/2027. Parece longo, mas adequações elétricas em plantas industriais envolvem projeto, execução, documentação e treinamento, e a agenda de engenharia e de paradas costuma lotar quando o prazo se aproxima.

O que isso significa para a sua planta

Tratar a Nova NR-10 como simples renovação de laudo é um erro caro. A norma agora pede evidência de gestão de risco — algo que se constrói desde o projeto e se mantém na operação. Quem começa cedo chega ao prazo com folga; quem deixa para depois disputa a agenda de todo mundo no fim de 2027.

Como a TEIAS ajuda na adequação

A TEIAS Service Engineering atua em conformidade elétrica e gestão de risco há mais de uma década, em mais de 50 plantas industriais de papel e celulose, química, alimentos e mineração. O caminho começa por um Diagnóstico de Conformidade da sua instalação frente à Nova NR-10: levantamento das não conformidades prioritárias, plano de adequação com prazos e a definição de escopo — a TEIAS faz a gestão da adequação, ou a gestão somada à execução. Você escolhe.

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Fonte: Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (DOU de 01/06/2026).

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